REGIMENTO INTERNO DA I.A.P.A.

 

REGIMENTO INTERNO DA IGREJA APOSTÓLICA DA PALAVRA & ADORAÇÃO – 

MINISTÉRIO “YESHUA MASHYAH”

Fundada pelo Bispo Carlos Roberto Tavares em 17 de agosto de 2009

 

CAPITULO  I

CREDO

DAS DOUTRINAS BÁSICAS

 

SOLA SCRIPTURA: A Erosão da Autoridade

 

Só a Escritura é a regra inerrante da vida da igreja, mas a igreja evangélica atual fez separação entre a Escritura e sua função oficial. Na prática, a igreja é guiada, por vezes demais, pela cultura. Técnicas terapêuticas, estratégias de marketing, e o ritmo do mundo de entretenimento muitas vezes tem mais voz naquilo que a igreja quer, em como funciona, e no que oferece, do que a Palavra de Deus. Os pastores negligenciam a supervisão do culto, que lhes compete, inclusive o conteúdo doutrinário da música. À medida que a autoridade bíblica foi abandonada na prática, que suas verdades se enfraqueceram na consciência cristã, e que suas doutrinas perderam sua proeminência, a igreja foi cada vez mais esvaziada de sua integridade, autoridade moral e discernimento.

 

Em lugar de adaptar a fé cristã para satisfazer as necessidades sentidas dos consumidores, devemos proclamar a Lei como medida única da justiça verdadeira, e o evangelho como a única proclamação da verdade salvadora. A verdade bíblica é indispensável para a compreensão, o desvelo e a disciplina da igreja.

 

A Escritura deve nos levar além de nossas necessidades percebidas para nossas necessidades reais, e libertar-nos do hábito de nos enxergar por meio das imagens sedutoras, clichês, promessas e prioridades da cultura massificada. É só à luz da verdade de Deus que nós nos entendemos corretamente e abrimos os olhos para a provisão de Deus para a nossa sociedade. A Bíblia, portanto, precisa ser ensinada e pregada na igreja. Os sermões precisam ser exposições da Bíblia e de seus ensino, não a expressão de opinião ou de idéias da época. Não devemos aceitar menos do que aquilo que Deus nos tem dado.

 

A obra do Espírito Santo na experiência pessoal não pode ser desvinculada da Escritura. O Espírito não fala em formas que independem da Escritura. À parte da Escritura nunca teríamos conhecido a graça de Deus em Cristo. A Palavra bíblica, e não a experiência espiritual, é o teste da verdade.

  

Tese 1: Sola Scriptura

 

Reafirmamos a Escritura inerrante como fonte única de revelação divina escrita, única para constranger a consciência. A Bíblia sozinha ensina tudo o que é necessário para nossa salvação do pecado, e é o padrão pelo qual todo comportamento cristão deve ser avaliado.

 

Negamos que qualquer credo, concílio ou indivíduo possa constranger a consciência de um crente, que o Espírito Santo fale independentemente de, ou contrariando, o que está exposto na Bíblia, ou que a experiência pessoal possa ser veículo de revelação.

 

SOLO CHRISTUS:  A Erosão da Fé Centrada em Cristo

 

À medida que a fé evangélica se secularizou, seus interesses se confundiram com os da cultura. O resultado é uma perda de valores absolutos, um individualismo permissivo, a substituição da santidade pela integridade, do arrependimento pela recuperação, da verdade pela intuição, da fé pelo sentimento, da providência pelo acaso e da esperança duradoura pela gratificação imediata. Cristo e sua cruz se deslocaram do centro de nossa visão.

 

Tese 2: Solus Christus

 

Reafirmamos que nossa salvação é realizada unicamente pela obra mediatória do Cristo histórico. Sua vida sem pecado e sua expiação por si só são suficientes para nossa justificação e reconciliação com o Pai.

 

Negamos que o evangelho esteja sendo pregado se a obra substitutiva de Cristo não estiver sendo declarada e a fé em Cristo e sua obra não estiver sendo invocada.

 

SOLA GRATIA:  A Erosão do Evangelho

 

A Confiança desmerecida na capacidade humana é um produto da natureza humana decaída. Esta falsa confiança enche hoje o mundo evangélico – desde o evangelho da auto-estima até o evangelho da saúde e da prosperidade, desde aqueles que já transformaram o evangelho num produto vendável e os pecadores em consumidores e aqueles que tratam a fé cristã como verdadeira, simplesmente porque funciona. Isso faz calar a doutrina da justificação, a despeito dos compromissos oficiais de nossas igrejas.

 

A graça de Deus em Cristo não só é necessária como é a única causa eficaz da salvação. Confessamos que os seres humanos nascem espiritualmente mortos e nem mesmo são capazes de cooperar com a graça regeneradora.

 

Tese 3: Sola Gratia

 

Reafirmamos que na salvação somos resgatados da ira de Deus unicamente pela sua graça. A obra sobrenatural do Espírito Santo é que nos leva a Cristo, soltando-nos de nossa servidão ao pecado e erguendo-nos da morte espiritual à vida espiritual.

 

Negamos que a salvação seja em qualquer sentido obra humana. Os métodos, técnicas ou estratégias humanas por si só não podem realizar essa transformação. A fé não é produzida pela nossa natureza não-regenerada.

 

SOLA FIDE:   A Erosão do Artigo Primordial

 

A justificação é somente pela graça, somente por intermédio da fé, somente por causa de Cristo. Este é o artigo pelo qual a igreja se sustenta ou cai. É um artigo muitas vezes ignorado, distorcido, ou por vezes até negado por líderes, estudiosos e pastores que professam ser evangélicos. Embora a natureza humana decaída sempre tenha recuado de professar sua necessidade da justiça imputada de Cristo, a modernidade alimenta as chamas desse descontentamento com o Evangelho bíblico. Já permitimos que esse descontentamento dite a natureza de nosso ministério e o conteúdo de nossa pregação.

 

Muitas pessoas ligadas ao movimento do crescimento da igreja acreditam que um entendimento sociológico daqueles que vêm assistir aos cultos é tão importante para o êxito do evangelho como o é a verdade bíblica proclamada. Como resultado, as convicções teológicas freqüentemente desaparecem, divorciadas do trabalho do ministério. A orientação publicitária de marketing em muitas igrejas leva isso mais adiante, apegando a distinção entre a Palavra bíblica e o mundo, roubando da cruz de Cristo a sua ofensa e reduzindo a fé cristã aos princípios e métodos que oferecem sucesso às empresas seculares.

 

Embora possam crer na teologia da cruz, esses movimentos a  verdade estão esvaziando-a de seu conteúdo. Não existe evangelho a não ser o da substituição de Cristo em nosso lugar, pela qual Deus lhe imputou o nosso pecado e nos imputou a sua justiça. Por ele Ter levado sobre si a punição de nossa culpa, nós agora andamos na sua graça como aqueles que são para sempre perdoados, aceitos e adotados como filhos de Deus. Não há base para nossa aceitação diante de Deus a não ser na obra salvífica de Cristo; a base não é nosso patriotismo, devoção à igreja, ou probidade moral. O evangelho declara o que Deus fez por nós em Cristo. Não é sobre o que nós podemos fazer para alcançar Deus.

 

Tese 4:  Sola Fide

 

Reafirmamos que a justificação é somente pela graça somente por intermédio da fé somente por causa de Cristo. Na justificação a retidão de Cristo nos é imputada como o único meio possível de satisfazer a perfeita justiça de Deus.

 

Negamos que a justificação se baseie em qualquer mérito que em nós possa ser achado, ou com base numa infusão da justiça de Cristo em nós; ou que uma instituição que reivindique ser igreja mas negue ou condene sola fide possa ser reconhecida como igreja legítima.

 

 

SOLI DEO GLORIA:   A Erosão do Culto Centrado em Deus

 

Onde quer que, na igreja, se tenha perdido a autoridade da Bíblia, onde Cristo tenha sido colocado de lado, o evangelho tenha sido distorcido ou a fé pervertida, sempre foi por uma mesma razão. Nossos interesses substituíram os de Deus e nós estamos fazendo o trabalho dele a  nosso modo. A perda da centralidade de Deus na vida da igreja de hoje é comum e lamentável. É essa perda que nos permite transformar o culto em entretenimento, a pregação do evangelho em marketing, o crer em técnica, o ser bom em sentir-nos bem e a fidelidade em ser bem-sucedido. Como resultado, Deus, Cristo e a Bíblia vêm significando muito pouco para nós e têm um peso irrelevante sobre nós.

 

Deus não existe para satisfazer as ambições humanas, os desejos, os apetites de consumo, ou nossos interesses espirituais particulares. Precisamos nos focalizar em Deus em nossa adoração, e não em satisfazer nossas próprias necessidades. Deus é soberano no culto, não nós. Nossa preocupação precisa estar no reino de Deus, não em nossos próprios impérios, popularidade ou êxito.

 

Tese 5:   Soli  Deo  Gloria

 

Reafirmamos que, como a salvação é de Deus e realizada por Deus, ela é para a glória de Deus e devemos glorificá-lo sempre. Devemos viver nossa vida inteira perante a face de Deus, sob a autoridade de Deus, e para sua glória somente.

 

Negamos que possamos apropriadamente glorificar a Deus se nosso culto for confundido com entretenimento, se negligenciarmos ou a Lei ou o Evangelho em nossa pregação, ou se permitirmos que o afeiçoamento próprio, a auto-estima e a auto-realização se tornem opções alternativas ao evangelho.

 

DEUS – Cremos num ser sempiterno Detentor de todos os atributos da divindade, tais como a

Sabedoria, Onisciência, Onipresença, Onipotência, Santidade, Verdade, Amor, etc. Criador e

Conservador de tudo que há, expressado por meio de três pessoas da mesma substancia: o Pai, o Filho eo Espírito Santo (Deut. 6:4; Mat. 28:19).

A BÍBLIA – Confiamos ser a Bíblia a Palavra de Deus e, portanto Sagrada, confiada a homens para

Escreverem na por intermédio da inspiração especial do Espírito Santo a qual expressa toda a verdade

sobre Deus e os homens. (II Tim. 3:14-17).

YESHUA MASHYAH  – Estamos certos que é a encarnação de Deus, foi gerado pelo Espírito Santo e concebido pela

virgem Maria, possui a natureza humana, foi crucificado e sepultado, ressuscitou de forma corpórea e

visível ao terceiro dia e foi ascendido aos céus quarenta dias após sua ressurreição. (Lc. 1:31,35; Fil.

2:6,7; Luc. 23:33,53, 24:6,15,51).

 

HOMEM – Temos por verdade que todo homem é pecador por causa da herança de Adão e pelas suas

próprias culpas e que não tem condições de justificar-se por seus próprios méritos diante de Deus,

estando assim condenado ao sofrimento eterno. (Rom. 3:23; Ef. 2:8,9).

 

A SALVAÇÃO – Acreditamos  que todo homem pode ser salvo de seus pecados e justificado diante de

Deus pelo favor Divino revelado na Graça, por intermédio da fé naquele que tomou sobre si a nossa

condenação e a levou para o Calvário: Jesus Cristo. (Rom. 5:1)

 

O BATISMO NAS ÁGUAS – Recebemos o Batismo nas águas como uma ordenança do Senhor Jesus

àqueles que n’Ele crêem e como uma forma de confissão publica da fé e arrependimento de pecados, sem

que o mesmo possua poderes de salvação. (Mc. 16:16; Rom. 10:9).

O BATISMO COM O ESPIRITO SANTO – Reputamo-O como a capacidade sobrenatural que Deus

dá ao homem a fim de que este possa realizar a obra de Deus na terra, sendo que uma das evidencias é o

falar línguas. (Atos 1:8; 2:39; 10:44-46).

A SANTIFICAÇÃO – Temos como uma obra contínua e gradativa do Espírito Santo sobre a vida do

crente que dá condições de viver desembaraçado do pecado e em comunhão com Deus. (João 16:13).

 

A IGREJA – Reconhecemos a Igreja como o corpo invisível de Cristo, a qual agrega todos os seus

membros. Cremos que este corpo vive em comunhão, unido pelo elo universal do amor, fundamentado na

pedra angular que é YESHUA MASHYAH  incentivando-se mutuamente ao prosseguimento da carreira da fé. (I Pe.

2:4-8; Rom. 12:5).

 

OS DONS DO ESPIRITO SANTO – Cremos na operação dos dons do Espírito Santo visando o

aprimoramento e edificação da Igreja, os quais manifestam-se segundo a determinação do Senhor da

Igreja, Jesus Cristo. (I Cor. 12:4,11).

 

PRIMÍCIAS, OFERTAS E OS DÍZIMOS – 

Confiamos ser o dizimo, primícias e as ofertas às formas de contribuição mais lógicas e coerentes

com os ensinamentos do Novo Testamento para a manutenção do Ministério da Igreja e do Templo.

(Pv 3:9,Mal. 3:10; Mat. 23:23).

 

A 2a VINDA DE CRISTO – Estamos certos que Cristo voltará de uma forma invisível ao mundo para

arrebatar sua Igreja da terra por meio da ressurreição dos que dormem no Senhor e da transformação em

corpos glorificados aos que estiverem vivos, respectivamente; depois de forma visível na Batalha de

Armagedon, para guerrear com Satanás e lançá-lo em cativeiro por 1.000 anos, e depois, estabelecerá um

reinado terreal, pelo mesmo período de tempo e os Salvos, com Ele reinarão. (I Tess. 4:13,18).

 

O TRIBUNAL DE CRISTO – Temos por verdade que depois do arrebatamento da Igreja os salvos

receberão nos céus galardões em conformidade com o trabalho de cada um no Reino de Deus

estabelecido na terra. (II Cor. 5:10; I Cor. 3:8).

 

A CONDENAÇÃO DOS ÍMPIOS – Acreditamos que no final do período milenar todos os incrédulos

de todos os tempos ressuscitarão para serem julgados e condenados por Deus segundo as suas más obras

praticadas.

 

A ETERNIDADE – Reconhecemos a Eternidade como o destino final para todos os homens, a qual

será dividida em duas formas distintas. Uma de gozo, prazer e paz para todos os que forem salvos pelo

Cordeiro de Deus, e outra de tormentos, dor e espanto para todos os incrédulos de todos os Tempos.

(Apoc. 22:1-5; Mat. 24:51).

 

CAPITULO  II.

MINISTÉRIO DA IGREJA,

DIACONATO E MISSIONÁRIOS

DOS OFICIAIS (PRESBÍTEROS E EVANGELISTAS) E

OBREIROS LOCAIS  (DIACONATO E MISSIONÁRIOS)

 

Artigo I – BISPO PRESIDENTE. O Presidente da Igreja exercerá seu ministério da Igreja com

A FAMÍLIA SARCEDOTAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL POR TODO A ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DA IGREJA que indicará todos seus assessores administrativos. O Bispo Presidente terá mandato por tempo indeterminado, e percebendo 30% da arrecadação das

igrejas para seu sustento, sendo substituído em sua ausência pelo seu PRESIDENTE,  ASSUMIRÁ AUTOMATICAMENTE OS RESPECTIVOS VICE-PRESIDENTES.(Tito 1:5)

Artigo II - CONSAGRAÇÃO DE PASTORES. Conforme disposições estatutárias, a Consagração

ao Ministério Pastoral dar-se-á quando o candidato  for um homem ou mulher crente, maior de 21

anos, casado, recomendando-se que tenha o 2o Grau completo, recomendando-se, ainda, que

haja concluído o Curso Básico de Teologia Bíblica, que seja batizado com o Espírito Santo, que

seja temente a Deus, conhecedor das Sagradas Escrituras e obediente a elas, que comande bem

suas casa e filhos e que assine o Livro Oficial de Registro Seccional de Ministros, que prometa

respeitar e acatar a hierarquia constituída da Igreja Apostólica da Palavra & Adoração, Ministério YESHUA MASHYA  prometendo cumprir e fazer cumprir o Estatuto aprovado em assembléia geral da Igreja local, que

seja dizimísta fiel, que não faça parte de nenhuma sociedade secreta, que exerça um bom

testemunho pessoal nos lugares de sua convivência, dando assim provas de sua vocação

Ministerial. Todos os obreiros que se admitirem no Livro Oficial de Registro Seccional de Ministros

serão submetidos há 2 (2,6) ano e seis meses de prova, onde será apreciada sua conduta e capacidade ministerial.

 

Paragr. 1º - Em qualquer dos casos acima, o candidato será submetido á apreciação da Comissão

Ministerial e de Ética.

Paragr. 2º – Nos termos dos estatutos em vigor, para recepção de Ministros vindos de outras

Denominações aplica-se o mesmo critério exposto na Consagração de Pastores. (Jer. 3:15).

 

Artigo III – REQUISITOS PARA CONSAGRAÇÃO DE PRESBÍTEROS E EVANGELISTAS.

Conforme disposições estatutárias, os requisitos para consagração de oficiais da igreja (Presbíteros e

Evangelistas) são os mesmos que para o pastorado,  (Tito 1:5-9; II Tim. 4-5).

Paragr. 1º - Será candidato ao Presbitério um homem com Dom na Palavra reconhecido pelo Ministério.

Paragr. 2º - Será candidato a Evangelista um homem com resultados que o evidenciem diante do

Ministério como ganhador de almas.

Artigo IV – CONSAGRAÇÃO DE DIÁCONOS. Será permitida a Consagração de Diácono a um

Homem ou mulher crente, maior de 21 anos, casado, batizado com o Espírito Santo, de boa reputação, que seja

dizimista fiel e temente a Deus. Todos os diáconos antes de serem ungidos serão submetidos há um (2) ano de prova, onde será apreciada sua conduta e capacidade diaconal. A ausência não justicada durante quatro (4) cultos seguidos implicará na suspensão imediata obreiro (a) em prova e  dos  trabalhos ministeriais.

Paragr. 1º – E permitida a separação de mulheres para servirem como Diaconisas (em prova) à irmãs que

revistam-se num viver de produção de boas obras, que não sejam caluniadoras, que sejam exemplos às

demais irmãs, que sejam prudentes, moderadas, castas, boas donas de casa, que amem e sejam submissas

aos seus maridos.

 

Paragr. 2º – Nos termos do Estatuto em vigor, as Consagrações ao Pastorado, Presbíteros e

Evangelistas serão realizadas nas Assembléias Geral com a presença da Família Sarcedotal, ou nas

Reuniões das Superintendências (Convenção) por deliberação da Diretoria Executiva; as de Diáconos e

Missionários serão realizadas na igreja local ou nas Reuniões de Superintendência. (I Tim. 3:8; 2:9,10; Tito

2:3-5; Rom. 16:1).

Artigo V – ATRIBUIÇÕES PASTORAIS

a.) Esta Igreja reconhece a Bíblia Sagrada como Palavra de Deus, devendo o seu Pastor, de acordo com essa visão, obedece-la e ensiná-la sem deixar-se influenciar pelos ensinamentos e praticas de outras denominações ou seitas que sejam contrarias à esse principio.

b.) O Pastor deve ministrar as ordenanças, tais como o Batismo nas águas e a Ceia do Senhor.

c.) Deve, também, oficiar as Cerimônias, tais como: Matrimonio, Apresentação de Crianças, Oficio

Fúnebre, Bodas, etc.

d.) Cabe ao Bispo Convocar e presidir as Assembléias da Igreja, dirigir e orientar os cultos no Templo e

fora dele, supervisionar a administração da Igreja, assinar com o 1° Secretario e/ou 1° Tesoureiro a

documentação da Igreja, representar a Igreja em Juízo ou fora dele, junto às Convenções Estaduais e no

Conselho Nacional.

e.) O Bispo Presidente, deve cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Igreja local ou Regional, e este Regimento

Interno. (I Tim. 4:6-10)

f.) Todos as decisões serão tomadas e acordadas com o Bispo Presidente, Secretário e seu Tesoureiro.

Seus auxiliares deverão se pronunciar quando solicitados.

Artigo VI – ATRIBUIÇÕES DO PRESBÍTERO E DO EVANGELISTA. Cabe ao Presbítero auxiliar o

Pastor em suas funções e substituí-lo quando para isso designado, ou, ainda, quando necessário.(I

Pe.5:1,4)

Artigo VII – ATRIBUIÇÕES DO DIÁCONO. As funções inerentes ao Diácono são as seguintes: zelar

pela ordem nos Cultos e nas dependências dos Templos e fora deles, distribuir a Ceia do Senhor, recolher

as ofertas e dízimos, socorrer aos órfãos, às viúvas e aos pobres em geral, primeiramente aos domésticos

da fé, servir na manutenção do Templo, recepcionar os visitantes, e outras funções quando para tais for

designado.

Paragr. Único – As Diaconizas podem exercer as mesmas atribuições inerentes ao Diácono. (At. 6:1-6)

Artigo VIII – DEVERES E DIREITOS DO PASTOR. Aos pastores desta Igreja são reconhecidos

direitos e deveres na forma estatutária em vigor e na regimental aqui exposta:

Paragr. 1º – O Pastor deve ser fiel e obediente à Palavra de Deus, sendo o exemplo do rebanho. Quanto

ao comportamento, deve zelar pela sua aparência pessoal e não usar linguagem indecorosa ou de gírias.

Paragr.  – O Pastor deve evitar ambientes impróprios e locais incompatíveis com suas funções

eclesiásticas.

Paragr. 3º – Quanto ao orçamento financeiro pessoal, deve agir com diligencia, não contraindo dividas

acima de suas possibilidades, não emitindo cheques sem fundos, não assumindo responsabilidades

financeiras em favor de terceiros e sendo fiel em seus negócios.

Paragr. 4º – Cabe ao Pastor a responsabilidade de dispensar à sua família todos os cuidados necessários,

a fim de servir de modelo às demais famílias da Igreja.

Paragr – O Pastor titular tem direito de receber da Igreja, dentro das possibilidades desta, recursos

para manutenção de sua família, bem como casa pastoral (própria ou alugada), que deverá ser de uso

próprio do pastor e sua família durante o tempo de permanência no campo de trabalho, sendo que

havendo transferência do pastor de cidade ou falecimento deverá a mesma retornar para a comunidade, a

fim de ser cedida ao ministro substituto; e recolhimentos à Previdência Social. Ainda pode possuir um dia

de descanso semanal, e 30 dias de ferias anuais .Fica estabelecido o piso salarial de TRES salários mínimos para os pastores setoriais, tendo a obrigação de enviar mensalmente  dez por cento (10%) da arrecadação mensal dos dizimos e 20% das ofertas de sua igrejas

e/ou congregações de sua supervisão. O restante, SETENTA  por cento(70%) ficara para ampliação da obra

de Deus sob seus cuidados, ONDE O RELATÓRIO FINANCEIRO   deverá ser enviado no prazo restrito de 30 dias onde passado este período DE 30 DIAS, o valôr integral deverá ser enviado a SEDE NACIONAL, aos cuidados do tesoureiro nacional, Pra. Josefa Arlete de Melo

Tavares.

Paragr – O Pastor tem direito de vestir-se bem e decentemente, ainda que com modéstia, e deve ser

reconhecido e respeitado, pelos colegas de ministério, obreiros, membros da Igreja, autoridades seculares

e povo em geral. (I Pe. 5:1-4; Lc. 10:7; I Tim. 5:18; 3:4-5; Prov. 11:15).

Paragr   7º -  Auxiliares diretos e indiretos dos Pastores terão direito a ajuda de custo após a organização da igreja com um número superior a 60 dizimistas. 

Artigo IX – DEVERES E DIREITO DO PRESBÍTERO E DO EVANGELISTA. Deve ser dedicado e

cuidadoso para com a sua família, leal a seus superiores hierárquicos e à sua Igreja e possuir um bom

testemunho onde convive. Quando estiver dirigindo Congregação poderá receber ajuda de custo

estipulada pela Diretoria da Igreja e deverá ter reconhecimento e respeito geral. (I Tim. 5:17; 3:4,5; Rom.

13:1-5)

Artigo X – DEVERES E DIREITOS DOS DIÁCONOS E MISSIONÁRIOS. Aos Diáconos e

Missionários desta Igreja são conferidos deveres e direitos na forma dos estatutos em vigor e na

regimental aqui exposta;

Paragr1º – Deve ser tal como o Presbítero, dedicado e cuidadoso para com sua família, leal a seus

superiores hierárquicos e à sua Igreja e possuir um bom testemunho onde convive. O Diácono, quando

designado por seu Bispo, ou Pastor Estadual, poderá dirigir Congregação.

Paragr2º – A Diaconisa poderá dirigir Congregações e exercer funções de Evangelista ou Missionária

quando autorizada pelo Bispo,ou Pastor Estadual  respeitados os termos dos estatutos em vigor. (I Tim. 3:13)

Artigo XI – EVANGELISTA: Os Evangelistas poderão ser credenciados pela Diretoria Executiva

Estaduais ou Regionais, cujas credenciais terão validade somente na área de abrangência eclesiástica de

sua região ou estado, conforme estatuto em vigor.

 

CAPITULO  III

CÓDIGO  DE  ÉTICA

Artigo I – COMPORTAMENTO ÉTICO PASTORAL. Aos pastores observar-se-á comportamento

ético sadio e condizente com a sua posição ministerial.

Paragr. 1º – O Pastor não deverá efetuar qualquer critica a um colega de ministério em sua ausência e

sem possuir conhecimento formal do assunto. Também não deve crer em critica feita contra um colega de

ministério sem provas documentarias.

Paragr 2º – Sempre que o Bispo for receber Obreiros ou membros advindos de outra Igreja da mesma

organização deverá solicitar anuência do Pastor da Igreja de origem e mesmo ficará em prova durante um

ano para adaptação no Ministério.

Paragr. 3º – Quando o Pastor carecer de ajuda financeira da Igreja para satisfazer necessidades pessoais

ou familiares extras às convencionais, ainda que com intenções de ressarcimento, deverá solicitar

autorização do Tesoureiro Nacional.

Paragr. 4º – O Pastor graduado em Curso Superior de Teologia e ou de natureza secular não deve

subestimar colegas que tenham formação intelectual mais modesta, deverá evitar fazer acepção entre

colegas de ministério e não ostentar qualquer tipo de preconceito. (Ex. 20:16; I Tim. 5:19; II Cor.

12:16-18; Lc. 22:26; Tg. 2:9)

Artigo II – O COMPORTAMENTO ÉTICO DOS OBREIROS EM GERAL.Além do exposto no

artigo I deste capitulo, os Presbíteros e demais Obreiros deverão cultivar, em relação aos graus

hierárquicos de sua Igreja, um clima de respeito, consideração, submissão e amor. (Ídem textos acima +

Rom. 13:1-5)

Artigo III – O COMPORTAMENTO ÉTICO DA COMUNIDADE EM GERAL.

Paragr. 1º – O CONTROLE DA NATALIDADE: Esta Igreja crê que o controle da Natalidade deve

ocorrer dentro dos padrões Bíblicos e sob gerência dos cônjuges. Recomenda-se aos Pastores que

promovam palestras proferidas por médicos ou pessoas qualificadas no assunto. (Heb. 13:4)

 

Paragr. 2º – O ABORTO : Esta Igreja crê que o Criador é o único que possui o direito de preservação

ou não da vida, e que o homem não recebeu permissão de decidir em deixar alguém viver ou interromper

sua vida, considerando que o feto é um ser vivo e a interrupção optativa e proposital de seu

desenvolvimento caracteriza assassinato, esta Igreja condena o aborto por não compactuar com

assassinato. (Deut. 32:39; Ex. 20:13).

Paragr. 3º – O TESTEMUNHO CRISTÃO EM MEIO DOS NEGÓCIOS: Esta Igreja orienta os seus

membros a manterem-se dentro de seus recursos financeiros, sendo prudentes em seus negócios,

cumprindo suas obrigações sociais, demonstrando honestidade e integridade nos locais de convívio. (Prov.

21:8,10; I Ped 3:2; Jer. 9:4; Jo. 1:1)

Paragr. 4º - O RELACIONAMENTO COM MEMBROS DE OUTRA DENOMINAÇÕESEsta Igreja

recomenda aos seus membros o manterem uma comunhão plena e total com todos os membros de todas

as denominações evangélicas que estejam em harmonia com as doutrinas Bíblicas básicas concernentes a

salvação pela graça por meio da fé em Jesus. (Mc. 9:50; I Jo. 1:7)

Paragr. 5 – O RELACIONAMENTO COM O PASTOR

Os membros desta Igreja devem assumir um compromisso intimo e pessoal de obediência e respeito ao

Pastor, considerando-o como responsável por suas almas, zelando pela preservação de sua moral e bom

nome, defendendo-o das acusações e murmurações infundadas. É digno do mesmo respeito e

consideração o corpo ministerial que esteja em harmonia com o Pastor Titular. Deverá a Congregação zelar também pelas condições materiais de seu pastor. (Heb. 13:17)

Artigo IV – O DIVORCIO E O NOVO CASAMENTO

Esta Igreja aceita o Divorcio na seguinte condição:

Paragr. 1 – Quando um dos cônjuges cometer adultério, e este for comprovado, a parte ofendida poderá

requerer o divórcio e após tornar-se livre da aliança matrimonial, de acordo com as leis vigentes no Pais,

contrair novas núpcias. (Mat. 9:9)

Paragr. 2 – Esta Igreja receberá em sua membresia pessoas com a situação conjugal irregular de acordo

com o seguinte critério:

a) - Quando uma pessoa converte-se a Jesus com sua situação conjugal irregular esta Igreja recebe-la-á

por meio do Batismo nas águas, por crer que tal pessoa não deve ser condenada palas conseqüências de

uma vida desregrada que antecedeu o novo nascimento, dado por ocasião de sua conversão, porem

orienta-la-á no sentido de regularizar, dentro dos tramites legais, sua situação, acompanhando-a nesse

processo.

b) - Quando uma pessoa converte-se a Jesus estando na condição de divorciada e já houver ou não

contraído novas núpcias, esta Igreja aceita-la-á normalmente como membro, através do Batismo nas

águas, pelo motivo acima exposto.

c) - Quando uma pessoa vier de outra Denominação evangélica na condição de divorciada, será recebida

como membro desta Igreja, mediante a apresentação de carta de recomendação da Denominação de

origem ou após analise da situação pelo Conselho da Igreja local que a está recebendo.

d) - Os membros da Igreja enquadrados em qualquer dos itens anteriores, poderão ocupar cargos na

Igreja, inclusive funções ministeriais (desde que cumpram os requisitos estatutários necessários), em

conformidade com a decisão do Conselho da Igreja. (Mat. 19:3-9; Rom. 7:1-4): Ad-Referendum da

Convenção Estadual, conforme o caso.

Artigo V – CASAMENTO MISTO – Esta Igreja, baseada nos princípios Bíblicos que apresentam o

casamento como a comunhão total do corpo, na alma e no espírito exclusivamente entre um homem e uma

mulher, Recomenda aos seus ministros que NÃO oficiem cerimônia de casamento misto.

Paragr. 1 – Entende-se por casamento misto a união de uma pessoa evangélica com outra que não

professe a mesma fé, isto e, uma pessoa não evangélica.

 

Paragr. 2 – Esta Igreja respeita o principio do livre arbítrio como direito individual de quaisquer de seus

membros, porém considera ato de desobediência daqueles que optarem pelo casamento misto. (Ex.

34:15,16; Deut. 7:1,6; Esd. 9:2; I Co. 5:9,11; II Co. 6:14-18)

Artigo VI – USOS E COSTUMES – Esta Igreja adota os seguintes princípios para orientarem seus

membros no que diz respeito aos usos e costumes:

Paragr. 1º – VESTUÁRIO – Os membros desta Igreja, homens ou mulheres, devem usar de moderação

no vestir-se, evitando trajes sensuais e extravagantes. Entende-se por trajes sensuais e extravagantes

aqueles que provoquem censura ou atentem ao pudor demarcando ou deixando transparecer partes

intimas do corpo. (Cl. 2:23; Os. 4:11)

Paragr. 2º – ORNAMENTOS – Ao homem é vedado o uso de brincos,

tatuagens, cabelos crescidos e outros tipos de adornos que denigram sua imagem. Quanto à mulher, é

vedado o uso de tatuagens e pircens e recomenda-se a valorização dos ornamentos interiores em

detrimento dos exteriores, conforme os textos Bíblicos específicos. (I Cor. 11:14,15; I Tim. 2:9,10; I

Pedro 3:3). Os novos convertidos que já possuírem tatuagens em seus corpos, efetuadas antes de sua

conversão a Jesus Cristo, deverão ser tratados com brandura e amor, sem qualquer preconceito ou

acepção, como se não as tivessem, tornando-se membros da Igreja se observados os requisitos

estatutários.

Paragr. 3º – COMPORTAMENTO EM GERAL:

 

a) - NO CULTO: Esta Igreja não adota o costume de homens e mulheres sentarem separados no Culto,

por crermos que as famílias devem, o quanto for possível, estarem juntas, em todos os sentidos, nos

diversos campos de atividades. Portanto consideramos incoerência a separação física da família na

cerimônia mais importante de nossas vidas: O CULTO A DEUS.

b) - NO LAR: Esta Igreja não proíbe aos seus membros o uso de aparelhos eletrônicos, tais como Radio

, Televisão, Computadores. Aconselhamos porém, que sejam criteriosos e prudentes na escolha da programação,

evitando aquelas que incitem a violência, ou atente contra o pudor e a moral.

i) - AS SEITAS: esta Igreja orienta seus membros para não participarem de polemicas contenciosas com

aqueles que afastaram-se das Doutrinas de Cristo, pois tais contendas não produzem edificação, mas

prejudicam a fé e o amor dos ouvintes. (Rom. 14:19; II Tim. 2:23; II Jo. 10:11)

d) - NA SOCIEDADE: Esta Igreja recomenda aos seus membros que façam uso, em todo e qualquer

lugar, de um linguajar sadio e honesto, evitando-se o uso de gírias, gritarias,palavras torpes, maliciosas ou

maldosas, bem como piadas pornográficas.

e) Esta igreja VEDA aos seus membros o tabagismo e uso de drogas de qualquer espécie e a ingestão de

bebidas alcoólicas de qualquer espécie.

Artigo VII – AS DISCIPLINAS – Observar-se-á os critérios Bíblicos disciplinares nos termos do

estatuto em vigor.

Paragr. 1º – POR QUE DISCIPLINAR OS CRENTES? – Primeiramente faz-se necessário entender o

que é disciplina. Ela corresponde ao ensino, à instrução e à educação, visando o progresso e o

crescimento para aquele que por ela é atingido. A disciplina é dada pelo ensino da Palavra de Deus e

também por medidas corretivas aplicadas àqueles que, após o conhecimento do que é coerente com as

Escrituras Sagradas, insistem em caminhar no sentido oposto. Em ambos os casos a disciplina deve ser

ministrada com mansidão, brandura e amor, nunca com espírito de superioridade e de farisaísmo. Quando

todas as formas de disciplina corretivas forem aplicadas e o irmão faltoso permanecer em sua ofensa,

deverá ser aplicada a exclusão, na esperança de que venha a dar sensibilidade ao infrator, dando-lhe

ocasião de arrependimento. (Jo 5:17; Prov. 6:23; 12:1; 15:10,32; 29:15; Sof. 3:2).

 

Paragr. 2º – COMO APLICAR A DISCIPLINA? – O Pastor tem por dever ministrar aos crentes o

ensino da Palavra de Deus na unção do Espírito Santo. Quando isso feito, surgirem pessoas faltosas, os

tais devem ser disciplinados nos termos do estatuto em vigor e deste Regimento Interno.

Paragr. 3º - O comportamento faltoso poderá ser comprovado através prova documental do fato ou por

testemunho de pessoas idôneas. Os Obreiros e membros que cometerem faltas que os incompatibilizem

com a Igreja, ficam automaticamente suspensos de suas atividades. O Conselho da Igreja deverá analisar

o fato à luz da Bíblia. (Deut. 8:5; Prov. 13:24; I Cor. 11:32; II Tim. 2:25,26; Heb. 12:10)

Artigo VIII – USO DO TEMPLO – Quanto ao uso do Templo, observar-se-á as normas no sentido de

sua preservação como “Casa de Deus”:

Paragr. 1º – O TEMPLO : Deverá estar conservado e  constantemente limpo.

Paragr. 2º – CASAMENTOS: Esta Igreja adota a seguinte posição em relação ao uso do Templo para a

realização de Cerimônias Matrimoniais:

a) - Quando os nubentes forem membros da Igreja, em perfeita e plena comunhão, terão o direito de

realizarem a Cerimônia Nupcial no Templo em data pré-combinada em acordo com o Pastor;

b) - Quando um dos nubentes for descrente aplica-se o Artigo V e seus parágrafos, deste Regimento

Interno;

c) - Quando os nubentes forem descrentes não deverão casar-se em nossos Templos

d) - Quando os nubentes forem crentes de outras Denominações evangélicas a decisão caberá ao

Conselho da Igreja local.

Paragr. 3º – EVENTOS SOCIAIS: Será permitido o uso da igreja com critério, recomendando-se que

haja zelo no uso do Templo e os eventos ou atividades sirvam aos propósitos da Igreja.

Artigo IX – RITUAIS DA IGREJA: No que diz respeito aos rituais da Igreja, serão adotados àqueles

que engrandecem o nome de nosso Deus.

Paragr. 1 – O CULTO: Esta Igreja entende que no ato do Culto a Deus deve ser permitida a presença

de qualquer pessoa, independentemente de sexo, posição social, raça, idade, religião, etc, não se fazendo

nenhum tipo de acepção. Os Cultos devem ser celebrados sob a orientação do Espírito Santo, sendo que

os responsáveis pela sua direção deverão ser pessoas sensíveis ao Senhor. Os louvores no Culto poderão

ser acompanhados com palmas e por instrumentos musicais diversos. Recomenda-se que não ultrapasse

de uma hora e meia (1h30).((Tg. 2:1; II Cor. 3:17; Sal. 47:1; 33:2,3)

Paragr. 2 – AS ORDENANÇAS E CERIMONIAS: Esta igreja adota como prática as seguintes

Ordenanças e cerimônias:

a) – BATISMO: Batismo por imersão nas águas, celebrado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo

e ministrado a pessoas convertidas a Jesus Cristo, maiores de 12 anos, que prometam congregar

regularmente, viver em total obediência à Palavra de Deus e contribuir espontaneamente com seus dízimos

e ofertas. (Rom. 6:1-5)

b) - A CEIA DO SENHOR. É ministrada a cada noventa dias a todos os crentes que são batizados nas

águas por imersão, pois pressupõem-se que tais pessoas são aptas a examinarem-se e a discernirem o

corpo do Senhor. O celebrante será auxiliado pelo quadro de Obreiros (diáconos e diaconisas) na

distribuição do pão e depois do vinho que adquirem posição representativa do corpo e do sangue do

Senhor. (I Cor. 11;17-24)

 

c) - A APRESENTAÇÃO DE CRIANÇAS. Será efetuada mediante a oração do Pastor ou Presbítero

colocando a criança diante de Deus, a fim de que Ele cuide e use-a de acordo com a sua vontade. O

Ministrante assume o compromisso de antes de apresentar a criança orientar os pais sobre a necessidade

de zelar pela educação espiritual de seus filhos. (Luc. 2:21-24)

d) - A UNÇÃO COM ÓLEO. A unção será ministrada pelo Bispo, Pastor ou Presbítero sobre a cabeça do

enfermo. Após a unção o celebrante deverá orar requerendo de Deus a Cura da enfermidade. (Tg.

5:14,15)

e) - CASAMENTO. Deverá ser realizado por um Bispo,  Pastor, mediante a situação

civil dos noivos devidamente regularizada e de acordo com os princípios já estabelecido neste regimento.

(Heb. 13:4)

f) - OFICIO FÚNEBRE. Os membros da igreja que dormirem no Senhor poderão ter seus corpos

velados em conformidade com orientação já exposta neste regimento. O Ministro que efetuar a Cerimônia

deverá fazê-la em tom solene com leitura Bíblica e palavras concernentes ao ato, cantando louvores

apropriados e sem palmas, procurando acatar as solicitações da família do falecido. (I Tes. 4:13,14)

g) - LANÇAMENTO DA PEDRA FUNDAMENTAL. Quando do inicio da construção de um Templo,

poderá ser realizado um Culto de Ações de Graças com o lançamento da pedra fundamental.

Nesse Culto deverá ser colocada num lugar estratégico, de fácil acesso e que no futuro possa ser

removida, uma urna feita em metal ou outro material resistente, onde serão guardados documentos

históricos, tais como: fotos do antigo Templo, nome dos membros da Igreja naquela ocasião, dados

pessoais do Bispo Presidente e Pastor atual e de sua família, nome dos membros da Diretoria da Igreja, jornais do dia, Bíblia,

Atas, relação dos Pastores que pastorearam a Igreja, moedas da época, etc. (Gen. 28:15).

h) - A DEDICAÇÃO DO TEMPLO. Por esta ocasião deverão ser realizados cultos comemorativos por

um período de tempo estipulado a critério da Igreja local. (Ag. 2:7,9)

Artigo X – OS DEPARTAMENTOS DA IGREJA. As igrejas locais possuem o arbítrio para a

formação ou não de seus Departamentos. Na existência destes, os mesmos devem funcionar como

órgãos cooperadores que trabalhem sob a orientação de seu Bispo Presidente e Pastores locais,  com visão ministerial patente na

igreja. Os departamentos serão administrados cada qual por um Diretor nomeado pelo Pastor por tempo

indeterminado, sendo que o referido diretor ocupará um cargo de confiança do Pastor, estando sujeito à

substituição quando isso for julgado necessário para o bom andamento da igreja. Os Departamentos não

possuirão Diretoria constituída, ficando seu Diretor como o responsável por sua administração,

corroborado pela Diretoria da igreja. Poderá o Diretor nomear auxiliares, mas estes não possuirão

poderes diretivos e decisórios. O pastor tem orientação para que dê ênfase aos trabalhos organizados

pelos Departamentos que visem à evangelização e a promoção do Reino de Deus, quer na igreja ou fora

dela, funcionando como coordenador geral das decisões preparatórias e executivas desses eventos.

Artigo XI – A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A IGREJA:

Parágrafo Único : Fica instituído a formação de um grupo de dez a vinte membros para patrocinar as despesas de aluguéis da igreja local.

 Relata-nos o Profeta Neemias que o povo de Israel quando arrependido de seus pecados deliberou, entre outras

coisas, pagar os dízimos para o sustento do Ministério da Casa de Deus, e que esse Ministério pagaria o

Dízimo dos Dízimos ao Tesouro do Templo, o qual administrava o Ministério bem como o serviço do

Templo. Amparada nessa decisão do povo de Israel, que foi agradável aos olhos de Deus, esta igreja

adota o pagamento do Dízimos, Primícias e Ofertas de sua receita para a manutenção da Igreja (Neem. 10. v28-39)

Artigo XII – OS CASOS OMISSOS.Este Regimento Interno, como é normal, não tem a pretensão de

atingir a perfeição, e como conseqüência não esgota totalmente o assunto, razão pela qual os casos

omissos deverão ser resolvidos pela Diretoria Executiva da Igreja.

Artigo XIII – Este Regimento Interno Padrão é parte integrante e complementar, do Estatuto da Igreja

Apostólica “O Poder de Jesus”, existentes ou que venham a existir em todo o Estado de São Paulo, ou

fora dele, conforme aprovado na assembléia Geral Extraordinária da Diretoria Executiva, realizada nos dia

23 de janeiro de 2012.

 

Artigo XIV - Este Regimento Interno só poderá ser alterado ou revogado em com a   irrestrita AUTORIZAÇÃO da FAMÍLIA SACERDOTAL (BISPO CARLOS TAVARES E PRA. JOSEFA ARLETE DE MELO TAVARES) especificamente convocada para esse fim.

Artigo XV - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas toda e

qualquer disposição em contrário.                        

 

 Santana de Parnaíba, 17de janeiro  de 2014.

                                  

 

   IGREJA APOSTÓLICA DA PALAVRA & ADORAÇÃO

                   Ministério Yeshuah Mashyah

 

 

                                                                          

                                                                       Carlos Roberto Tavares

                                                                BP. CARLOS ROBERTO TAVARES

 

“Este Regimento Interno foi aprovado pelos Pastores, Presbíteros, e Diáconos da Igreja Sede especialmente convocada em assembléia geral e  realizada no vigésimo terceiro dia de janeiro do ano de dois mil e doze com revisão no primeiro dia de janeiro do ano de dois mil e treze.”